338 SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.2, p.338-341, jul.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n2p338 RESENHAS / REVIEWS SANDEL, Michael J. O Liberalismo e os limites da justiça. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005. O Liberalismo E Os Limites Da Justiça Liberalism And The Limits Of Justice Rafael Antônio Costa1 Como citar: COSTA, Rafael Antônio. O liberalismo e os limites da justiça. Scientia Iuris, Londrina, v. 22, n. 2, p.338-341, jul. 2018. DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n2p338. ISSN: 2178-8189. Resumo: A presente resenha tem por finalidade apresentar a obra O Liberalismo e os limites da justiça, de Michael Sandel, que se insere no contexto da crítica comunitarista ao liberalismo deontológico de John Raws. Discorreu-se sobre os principais argumentos levantados por Sandel contra a tese defendia por Rawls da prioridade do justo em relação ao bom. Palavras-chave: Comunitarismo; Liberalismo; Justiça. Abstract: This review aims to present Michael Sandel’s book Liberalism and the limits of justice, which belongs to the context of communitarian criticism to the liberalism of John Rawls. Thus, the main arguments raised by Sandel against a defense by Rawls of the priority of the just in relation to the good were outlined. Keywords: Communitarianism; Liberalism; Justice. 1 Mestrando em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Constitucional em 2017 pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pelo Claretiano Centro Universitário, (Claretian/BAT). Graduado em Direito em 2008 pela Faculdade de Direito de Joinville (FDJ). DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n2p333 339 SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.2, p.338-341, jul.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n2p338 Michael J. Sandel (Minneapolis, 1953) é um filósofo político norte-americano, e professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard. Dentre seus trabalhos mais conhecidos destacam-se: Liberalism and the limits of justice (1982) e Justice: what’s the right thing to do? (2009). Publicada originalmente em 1982, a obra O Liberalismo e os limites da justiça constitui uma importante representante da chamada crítica comunitarista ao liberalismo de John Rawls, que foi colega de Sandel na Universidade de Harvard. Considerada a obra-prima da John Rawls, Uma Teoria da Justiça, publicada em 1971, apresentou sua teoria da justiça como equidade, aproximando a concepção da justiça com o de igualdade, de um forma procedimental, que garantiria a maior igualdade possível mediante a eliminação do que o autor chama de “véu da ignorância”, que constituiriam os elementos preestabelecidos que colocam as pessoas em conflitos de interesses, se apoiando em princípios de justiça universais. Embora não haja muitas referências diretas à obra de Kant, os críticos apontam influência kantianas na teoria da justiça de Rawls, sobretudo no que se refere à necessidade de utilização de princípios universais em detrimento dos ideais comunitários de justiça, as quais constituiriam o chamado “véu da ignorância”. O comunitarismo, enquanto corrente teórica, surgiu na década de 1980 como crítica ao liberalismo, objetivando resgatar a importância da ideia de comunidade como elemento central do pensamento político, tendo como principais representantes Charles Taylor, Michael Sandel, Michael Walzer e Alasdair MacIntyre. Em Hegel e a sociedade moderna, de 1979, Charles Taylor deu continuidade à crítica hegeliana obra de Kant. Alasdair MacIntyre, em Depois da virtude, de 1981, propõe uma refundação da moral aristotélica, baseada em virtudes e não em Resenha 340 SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.2, p.338-341, jul.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n2p338 princípios universais. Michael Walzer, em As esferas da justiça, de 1983, critica a teoria da justiça de Rawls por tentar examinar praxe política da comunidade a partir de padrões abstratos e utópicos. Em O liberalismo e os limites da Justiça, Michael Sandel se dedicou a atacar a tese defendia por Rawls da prioridade do justo em relação ao bem. De acordo com Sandel, as noções de justiça, equidade e direitos individuais desempenham um papel central no liberalismo deontológico e sua fundamentação se deve, em grande parte, a Kant. Depois de situar os horizontes do liberalismo deontológico na tradição kantiana do pensamento jusfilosófico, Sandel levanta críticas contra a teoria da justiça elaborada por John Rawls. Discutindo seus aspectos mais importantes, Sandel explora os limites do liberalismo que estão por trás de sua concepção de sujeito, defendendo uma concepção mais aprofundada de comunidade do que a estampada no pensamento liberal. Para Sandel a tese central do liberalismo deontológico sustenta que a sociedade, composta por uma pluralidade de indivíduos com diferentes objetivos, interesses e valores, está melhor organizada quando se governa por princípios que não pressuponham nenhuma concepção particular de bem. Desse modo, de acordo com os liberais a definição do que é correto (justo) deve preceder a concepção de bom, vez que se tratam de categorias independentes. Sandel afirma que existem limites conceituais à ideia liberal de Justiça, que acabam por tornar sua concepção incompleta. Desse modo, Sandel critica principalmente a tese da prioridade do que é justo sobre o que é bom. Sustenta que a afirmação de Rawls de que a justiça é a virtude primordial das instituições sociais se dá por que seu liberalismo deontológico exige uma concepção de justiça neutra em relação à Resenha 341 SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.2, p.338-341, jul.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n2p338 qualquer concepção particular de seja bom, de modo a propiciar o acolhimento de diferentes concepção de bem. Desse modo, a ideia central da obra é que exige-se a concepção de um sujeito que exista independente dos valores culturais enraizados na sua comunidade para que o justo possa ter prioridade sobre o bom. Para Sandel, essa concepção liberal de um sujeito autônomo escolhendo suas intenções e objetivos é superficial por ignorar a imersão do sujeito nas práticas sociais existentes. Segundo o autor, a identidade do sujeito é definida por fins que não são escolhidos, mas sim descobertos pela virtude do ser imerso no contexto social compartilhado. A ideia de que concepção de justiça deve se manter neutra em relação a concepção do que é bom reflete com conceito de pessoas como agentes capazes de livre escolha independente das amarras morais preexistentes, por sua vez, é contraditória com os princípios da justiça que Rawls pretende sustentar. Como, por exemplo, o princípio da diferença, sustentado por Rawls, reflete a ideia de que desigualdade apenas se justifica quando se permite a concessão de uma vantagem aos menos favorecidos, pressupõe a existência de um laço moral entre aqueles que vão repartir os bens sociais, o que exige a existência de uma comunidade constitutiva. Segundo Sandel, é precisamente este tipo de comunidade que está excluído pela concepção de Rawls de um sujeito sem amarras e definido com anterioridade aos objetivos que escolhe. Assim o projeto de Rawls fracassa porque não podemos ser ao mesmo tempo pessoas para quem a justiça é primordial e pessoas para quem o princípio da diferença é um princípio de justiça. Resenha _GoBack _Hlk518054911 _Hlk518054763 _Hlk479228142 _GoBack _GoBack result_box _GoBack __DdeLink__457_1376851022 result_box1 result_box2 __DdeLink__349_172134589 __DdeLink__413_1966995200 __DdeLink__484_1040602768 __DdeLink__327_2069876165 _GoBack _GoBack _Hlk518478187 _GoBack art4 _GoBack _GoBack